EDITAL
no 09/2008
TCA.NÚCLEO - EDITAL DE MONTAGEM DE
ESPETÁCULO TEATRAL
A Fundação Cultural do Estado
da Bahia - FUNCEB, entidade vinculada à
Secretaria de Cultura, através do
Teatro Castro Alves - TCA torna público
que de 03 de setembro a 17 de outubro de
2008 estarão abertas as inscrições
para o Edital do Núcleo de Teatro
do TCA, concurso que visa a seleção
de projeto de montagem de espetáculo
teatral e realização de temporada,
nos termos dos arts. 50, V, §5º,
51 e 54 da Lei Estadual 9.433/05, com objetivo
de incentivar a investigação,
a formação técnica
e artística, bem como realizações
de excelência na área das artes
cênicas no Estado da Bahia.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital
a seleção de projeto de montagem
de espetáculo teatral e realização
de 01 (uma) temporada, que integrará
a edição 2008/09 do Programa
"TCA.Núcleo".
1.2. O Programa "TCA.Núcleo"
é constituído por um conjunto
de projetos e ações coordenadas
pelo Teatro Castro Alves que focam a pesquisa
e investigação, processos
formativos e realizações inovadoras
na área das artes cênicas no
Estado da Bahia. Informações
sobre o Programa estão disponíveis
no site do Teatro Castro Alves, www.tca.ba.gov.br.
1.3. A proponente selecionada neste Edital
receberá, a título de apoio,
o valor total bruto de R$ 180.000,00 (cento
e oitenta mil reais).
2. DA PROPONENTE
2.1. Poderão inscrever-se empresas
da área de produção
cultural, sediadas no Estado da Bahia, com
experiência comprovada de no mínimo
03 (três) anos, ou que tenham produzido,
no mínimo, 02 (dois) espetáculos
teatrais.
2.1.1. A proponente deverá associar-se
a 01 (um) diretor teatral, responsável
pela conceituação e direção
artística da montagem do espetáculo.
O diretor deverá ser domiciliado
no Estado da Bahia há, pelo menos,
01 (um) ano e ter dirigido, no mínimo,
02 (dois) espetáculos teatrais.
2.2. É vedada a inscrição
e a participação, direta e
indiretamente, de integrantes da Comissão
de Seleção deste Edital e
de servidores públicos estaduais,
de qualquer categoria, natureza ou condição,
nos termos dos arts. 18 e 125 da Lei Estadual
9.433/05 e art. 176, XI da Lei 6677/94.
2.2.1. A vedação constante
do sub-item 2.2 se aplica ao Diretor Teatral,
autor e co-autor do Projeto associados ao
Proponente, se houver.
2.3. Cada proponente poderá inscrever
mais de 01 (um) projeto, desde que associado
a diretores teatrais distintos.
3. DOS PRÉ-REQUISITOS
3.1. O projeto selecionado através
deste Edital, bem como o seu processo de
criação e realização,
será parte integrante das ações
do Programa "TCA.Núcleo"
2008/09 e deverá atender aos seguintes
pré-requisitos:
3.1.1. Encenar obra, peça ou texto
literário adaptado, de autor latino-americano
ou da África lusófona.
3.1.2. Em relação às
apresentações do espetáculo:
a) Realizar a sua primeira temporada na
Sala do Coro do TCA;
b) Considerar a possibilidade de realizar
apresentações especiais na
Sala Principal do TCA;
c) Prever a possibilidade de itinerância
do espetáculo por outros espaços
cênicos, da capital e do interior.
3.1.3. Em relação ao elenco
e à equipe técnica da montagem:
a) Prever a participação
de, no mínimo, 07 (sete) atores a
serem escolhidos exclusivamente através
de audição pública
organizada pelo TCA, sob coordenação
do diretor teatral do projeto selecionado;
b) A audição selecionará
no mínimo 30 (trinta) atores, os
quais participarão de uma oficina
organizada pelo TCA, com duração
mínima de 20 (vinte) horas e ministrada
pelo diretor teatral, sem remuneração
adicional, para escolha e composição
do elenco definitivo;
c) O diretor teatral do projeto selecionado
deverá ainda ministrar, sem remuneração
adicional, uma oficina de direção,
organizada pelo TCA e com duração
mínima de 15 (quinze) horas, para
a escolha de 02 (dois) assistentes de direção;
d) A proponente selecionada deverá
ministrar, sem remuneração
adicional, uma oficina de produção
direcionada para estudantes de produção
cultural ou iniciantes na área, organizada
pelo TCA e com duração mínima
de 15 (quinze) horas, para a escolha de
02 (dois) assistentes de produção;
e) Serão organizadas pelo TCA 03
(três) oficinas artístico-técnicas
nas áreas de cenografia, figurino
e iluminação, com duração
de 20 (vinte) horas cada e ministradas por
instrutores de renomada atuação
nas artes cênicas, visando a composição
da equipe técnica da montagem do
espetáculo. Os profissionais que
responderão pela concepção
e realização das atividades
nas áreas técnicas citadas,
incluindo 02 (dois) assistentes em cada
área, serão definidos pelo
diretor teatral, auxiliado pelos instrutores
das oficinas.
3.1.4. Em relação à
remuneração da equipe, considerando
o caráter formativo do Programa "TCA.Núcleo":
a) Atores: prever remuneração
mínima de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos
reais) brutos mensais durante o período
de ensaios, devendo a proponente ainda apresentar
previsão de remuneração
durante o período das apresentações
do espetáculo, podendo para isso
considerar a utilização de
recursos provenientes da bilheteria;
b) Áreas técnicas: prever
remuneração máxima
por serviço de R$ 3.500,00 (três
mil e quinhentos reais) brutos por profissional,
e remuneração máxima
por serviço de R$ 1.500,00 (um mil
e quinhentos reais) brutos para os respectivos
assistentes de cada área técnica;
c) Assistentes de direção
e produção: prever remuneração
máxima de R$ 1.000,00 (um mil reais)
brutos mensais por profissional.
3.1.5. Em relação ao cronograma:
a) Prever a realização de,
no mínimo, 03 (três) meses
de ensaios;
b) A audição pública
e as oficinas citadas no item 3.1.3 serão
realizadas no período de novembro
de 2008 a fevereiro de 2009, em datas a
serem definidas pela Direção
do TCA;
c) A temporada objeto deste Edital, deverá
ser realizada na Sala do Coro do TCA e contemplar,
no mínimo, 18 (dezoito) apresentações.
3.1.6. Em relação à
integração da montagem às
atividades do Programa "TCA.Núcleo":
a) Realizar, durante o período dos
ensaios, no mínimo, 03 (três)
ensaios abertos, prevendo debates com o
público presente;
b) Participar ativamente de ações
relacionadas ao "TCA.Observatório
Virtual", plataforma desenvolvida na
internet e criada pelo TCA com o objetivo
de permitir o acompanhamento e a interação
do público em todas as etapas do
processo de criação do espetáculo,
através de registro audiovisual contínuo
dos trabalhos desenvolvidos e disponibilização
de textos conceituais trabalhados durante
o processo de montagem.
3.1.7. É facultada a busca por
apoios culturais, por parte da proponente,
bem como a inserção das respectivas
logomarcas em material de divulgação,
desde que aprovado previamente pela Direção
do TCA.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições poderão
ser realizadas entre os dias 03 de setembro
a 17 de outubro de 2008, no Teatro Castro
Alves, localizado à Praça
Dois de Julho s/n, Campo Grande, CEP 40080-121,
Salvador-Bahia, de segunda a sexta-feira,
das 13h30 às 17h30.
4.1.1. As inscrições poderão
ser efetuadas ainda por SEDEX ou sistema
similar de entrega, com Aviso de Recebimento
(A.R.) e comprovação de data
de postagem até o término
do prazo de inscrição.
4.2. O regulamento e o formulário
de inscrição (anexo
I) estarão disponíveis
no TCA (www.tca.ba.gov.br.)
4.3. As inscrições serão
efetuadas mediante entrega de 01 (um) envelope
endereçado ao TCA, com número
e título do presente Edital e nome
da proponente, contendo:
4.3.1. DOCUMENTAÇÃO, em
01 (uma) via:
a) Formulário de inscrição
(anexo
I), disponível no site www.tca.ba.gov.br
preenchido e assinado pelo representante
legal da proponente;
b) Cópia de comprovante de endereço
da sede da proponente, bem como de comprovante
de residência do diretor teatral (conta
de água, luz, telefone, e afins);
c) Cópia de Contrato Social, devidamente
registrado, e demais alterações,
se houver;
d) Cópia de RG e CPF do diretor teatral
e do representante legal da proponente;
e) Cópia do Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Carta de anuência do diretor teatral
associado à proponente, devidamente
assinada (anexo
II, disponível no site www.tca.ba.gov.br);
g) Declaração da proponente
e do Diretor Artístico, atestando
que não são servidores públicos
estaduais (anexo
III, disponível no site www.tca.ba.gov.br),
nos termos do sub-item 2.2, em observância
aos arts. 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05
e art. 176, XI da Lei 6677/94.
4.3.2. PROJETO, em 01 (uma) via, contendo:
a) Descrição, objetivos,
justificativa e diretrizes estéticas
do projeto, apresentados detalhadamente
com ênfase na escolha do texto, e
concepção cênica, prevendo
a participação de, no mínimo,
07 (sete) atores;
b) Estratégias de ação
e cronograma de trabalho, abrangendo as
fases de pré-produção,
produção e manutenção
do espetáculo, levando em consideração
o item 3 deste Edital;
c) Cópia do texto a ser encenado;
d) Autorização da SBAT ou
do autor para encenação do
texto;
e) Currículo detalhado da proponente
e do diretor teatral;
f) Apresentação e justificativa
da participação de outros
profissionais da área artística
ou técnica, porventura envolvidos
na concepção e/ou realização
do projeto e não selecionados via
oficinas, conforme item 3.1.3, alínea
e) deste Edital, como músicos, videomakers,
entre outros;
g) Orçamento detalhado, especificando
todos os itens de aplicação
dos recursos financeiros pleiteados, prevendo,
inclusive, impostos;
h) Caso já disponha de recursos ou
apoios adicionais garantidos e os mesmos
tenham sido computados no orçamento
geral do projeto, apresentar comprovações
ou anuências das respectivas fontes;
i) Críticas, materiais de divulgação,
fotos, vídeos, entre outros documentos
que atestem a experiência da proponente
e do diretor teatral, conforme item 2.1;
j) Informações e documentos
adicionais que possam acrescentar dados
sobre o projeto, à livre escolha
e se houver.
4.4. O TCA fornecerá comprovante
de inscrição.
4.4.1. Para os proponentes que se inscreverem
pelos Correios, o Aviso de Recebimento (A.R.)
servirá como comprovante de inscrição.
4.5. Em nenhuma hipótese serão
aceitas inscrições ou recebimento
de qualquer material ou documentação
fora do prazo e condições
estabelecidas neste Edital.
4.6. Serão de responsabilidade
da proponente ao se inscrever:
a) Todas as despesas decorrentes de sua
participação no Edital;
b) A veracidade dos documentos apresentados;
c) A guarda do arquivo de texto ou cópia
do projeto, bem como de todos os materiais
enviados como anexos.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção do projeto
será realizada por uma comissão
indicada pelo TCA e designada pela Fundação
Cultural do Estado da Bahia, composta por
05 (cinco) integrantes, sendo 04 (quatro)
de reconhecida atuação na
área das artes cênicas, 01
(um) membro da FUNCEB, nos termos do art.
72, §7º da Lei Estadual 9.433/05.
5.2. Serão utilizados os seguintes
critérios de julgamento:
a) Atendimento aos itens 3 e 4.3 deste
Edital;
b) Qualidade artístico-conceitual
do projeto, sendo consideradas: inovação
artística; pesquisa de linguagem;
originalidade; escolha do texto e sua contextualização;
c) Adequação da proposta artística
e de execução ao contexto
do processo formativo, no qual a montagem
do espetáculo se insere;
d) Exeqüibilidade do projeto, sendo
observados: estruturação coerente
do plano de execução; planejamento
orçamentário consistente;
adequação de valores.
5.3. A divulgação dos resultados
acontecerá por meio de publicação
no Diário Oficial do Estado, e no
site www.tca.ba.gov.br, em até 30
(trinta) dias após o encerramento
das inscrições.
5.3.1. Além do projeto selecionado,
a Comissão de Seleção
poderá indicar suplentes.
5.3.2. O suplente poderá ser contratado
exclusivamente em caso de perda do direito
de contratação do projeto
selecionado, ou na hipótese da proponente
não assinar o contrato.
5.4. A Comissão de Seleção
poderá não selecionar projetos
de montagem, caso não atendam aos
critérios estabelecidos.
5.5. Das decisões da Comissão
de Seleção caberá recurso
no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir da publicação
do resultado no Diário Oficial do
Estado.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. Após a divulgação
do resultado, a proponente do projeto selecionado
deverá apresentar, no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis, a seguinte
documentação para assinatura
do contrato:
a) Comprovação de regularidade
com o INSS/ Certidão Negativa de
Débito (CND), impressa a partir do
site www.previdenciasocial.gov.br;
b) Comprovação de regularidade
com o FGTS/ Certidão de Regularidade
Fiscal (CRF), impressa a partir do site
www.caixa.gov.br;
c) Comprovação de regularidade
com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,
impressa a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br,
www.sefaz.ba.gov.br
e na Prefeitura de sua cidade;
d) Cadastro de Contribuinte Municipal e/ou
Estadual;
e) Comprovante de abertura de conta corrente
específica para o projeto, contendo
nome do proponente, CNPJ, nº da conta
e agência e data de abertura;
f) Alterações do Contrato
Social, incluindo mudanças na representação
legal ocorridas no período que se
seguiu à inscrição
do projeto, se houver.
6.2. A não apresentação
de qualquer um dos documentos citados acarretará
na desclassificação do projeto.
6.3. O valor será pago através
de depósito exclusivamente em conta
corrente em nome da proponente em 03 (três)
parcelas:
a) 70% (setenta por cento) em até
30 (trinta) dias após a assinatura
do contrato;
b) 15% (quinze por cento) em até
15 (quinze) dias após a estréia
do espetáculo e entrega de Relatório
Parcial de Prestação de Contas,
conforme item 8.2 deste Edital;
c) 15% (quinze por cento) em até
15 (quinze) dias após a última
apresentação da temporada,
objeto deste Edital.
6.4. O valor pago sofrerá os descontos
previstos na legislação em
vigor.
6.5. O descumprimento parcial ou total
do contrato obrigará a proponente
à devolução dos valores
disponibilizados pela FUNCEB, além
da aplicação das penalidades
previstas no Capitulo XI da Lei Estadual
9.433/05.
6.6. A proponente que tiver seu contrato
rescindido perderá o direito de participar
ou de constar como integrante de equipe
em quaisquer outros Editais da FUNCEB, pelo
prazo de 02 (dois) anos, salvo motivo justificado.
6.7. Na hipótese de rescisão
de contrato cabe à FUNCEB decidir
sobre a nova destinação dos
recursos.
6.8. A proponente não poderá
ser substituída antes ou após
a formalização do contrato
com a FUNCEB, salvo pelo suplente, indicado
pela Comissão de Seleção.
6.8.1. Fica vedada a subcontratação,
total ou parcial, do objeto contratado,
nos termos do art. 167, inciso VII, da Lei
Estadual 9.433/05.
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1. São obrigações
da proponente selecionada:
a) Executar integralmente o projeto aprovado;
b) Participar das ações do
Programa "TCA.Núcleo";
c) Realizar, no mínimo, 18 (dezoito)
apresentações do espetáculo,
a preços populares, na Sala do Coro
do TCA;
d) Disponibilizar à Direção
do TCA uma cota mínima de 10 (dez)
ingressos por apresentação
do espetáculo e 30 (trinta) na estréia;
e) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais
e quaisquer outros resultantes de suas contratações;
f) Responsabilizar-se pela utilização
de obras de titularidade de terceiros, protegidas
pela legislação referente
aos direitos autorais;
g) Responsabilizar-se pela documentação
relativa à liberação
pelos órgãos de fiscalização
e controle como ECAD, Juizado de Infância
e Adolescência, Secretaria de Segurança
Pública ou Defesa Civil;
h) Responsabilizar-se pela Prestação
de Contas e envio de toda documentação
solicitada, conforme item 8 deste Edital;
i) Incluir marcas e citar nominalmente o
Teatro Castro Alves, a Fundação
Cultural do Estado da Bahia, a Secretaria
de Cultura e o Governo do Estado da Bahia
no material de divulgação
e em entrevistas concedidas;
j) Autorizar o registro e utilização
de material audiovisual e fotográfico
do projeto e das atividades realizadas para
fins de divulgação institucional
do TCA e da Fundação Cultural
do Estado da Bahia;
k) Integrar-se às normas internas
de funcionamento do TCA;
l) Doar ao Centro Técnico do TCA,
após última temporada do espetáculo,
figurinos, cenografia e equipamentos técnicos
adquiridos e/ou construídos para
a montagem.
7.2. São obrigações
da Fundação Cultural do Estado
da Bahia e do Teatro Castro Alves:
a) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo
com o estabelecido no contrato a ser firmado;
b) Disponibilizar gratuitamente os seguintes
espaços do Complexo TCA, para realização
da montagem:
• Sala do Coro, durante o período
previsto para as apresentações
da primeira temporada do espetáculo;
• Salas para a realização
das oficinas e ensaios;
• Instalações do Centro
Técnico do TCA, inclusive maquinarias;
• Sala de apoio à produção
do espetáculo;
c) Auxiliar na divulgação
dos projetos através dos seus veículos
de comunicação institucional;
d) Apoiar a execução de serviços
necessários à realização
do espetáculo nas áreas de:
programação visual; serviços
fotográficos; costura; cenotecnia;
carpintaria; manutenção técnica;
limpeza; segurança; portaria e bilheteria,
com carga horária previamente negociada
com a Direção do TCA.
7.2.1. O TCA não dispõe de
operadores de som, luz e de outros equipamentos
técnicos e audiovisuais.
8. DA PRESTAÇÃO
DE CONTAS
8.1. O acompanhamento do projeto será
realizado por meio relatórios parciais
de atividades, entregues pelo proponente
em datas a serem definidas pela Direção
do TCA, contendo descrição
detalhada das etapas do projeto já
realizadas.
8.2. Em até 15 (quinze) dias após
a estréia do espetáculo, a
proponente deverá encaminhar à
Direção do TCA um relatório
Parcial de prestação de Contas,
contendo notas fiscais e recibos das despesas
realizadas.
8.3. Ao término da realização
do projeto a proponente deverá encaminhar
à Direção do TCA, em
até 30 (trinta) dias, o Relatório
Final de Prestação de Contas,
contendo:
a) Nome da proponente e título do
projeto;
b) Profissionais envolvidos, indicando as
funções desempenhadas;
c) Datas e locais das apresentações
e atividades realizadas;
d) Resultados obtidos, incluindo quantitativo
do público atingido pelo projeto;
e) Cópias de borderô ou declaração
dos responsáveis pelos locais de
apresentação, incluindo valor
de ingresso (inteira/meia);
f) Execução orçamentária
detalhada;
g) Notas Fiscais e recibos das despesas
realizadas.
9. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
9.1. A simples assinatura e entrega do
formulário de inscrição
é atitude incontestável de
aceitação dos termos presentes
neste Edital.
9.1.1. Os projetos que não atenderem
às especificações deste
Edital serão desclassificados.
9.2. Cada proponente, no ato da inscrição,
declara que todos os elementos ou qualquer
tipo de trabalho utilizado ou incluído
no projeto não violam qualquer direito
de uso de imagem ou de propriedade intelectual
de terceiros, concordando em assumir exclusiva
responsabilidade legal por reclamação,
ação judicial ou litígio,
seja direta ou indiretamente, decorrente
da exibição ou uso dos trabalhos.
9.3. O presente Edital, bem como os seus
anexos I, II e III estarão disponíveis
no TCA e no site www.tca.ba.gov.br.
9.4. Os projetos não selecionados
ficarão à disposição
dos proponentes no prazo de até 30
(trinta) dias após a publicação
dos resultados, podendo ser, a partir de
então, inutilizados.
9.5. Os casos omissos serão resolvidos
pela Direção Geral da FUNCEB.
9.6. Fica eleito o Foro da Comarca da
Cidade de Salvador, Bahia, para dirimir
quaisquer dúvidas relativas ao fiel
cumprimento do presente Edital, renunciando
as partes a qualquer outro por mais privilegiado
que seja ou venha a ser.
Salvador (BA), 02 de setembro/2008.
Moacyr Gramacho
Diretor do Teatro Castro Alves
Gisele Marchiori Nussbaumer
Diretora Geral da Fundação
Cultural do Estado da Bahia
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